|
Perfil Constitucional do Ministério Público (arts 127 ao 130, CF/88) art 127 "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis" Princípios Institucionais art 127, § 1º "Os princípios institucionais do MP são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional" Autonomia Funcional e Administrativa art 127, § 2º "Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, ..." Autonomia financeira art 127, § 3º "O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias" Iniciativa de Processo Legislativo art 127, § 2º "... podendo, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ..." art 128, § 5º "É facultado aos Procuradores-Gerais legislar sobre a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público." Composição do Ministério Público da União art 128, I e II "O Ministério Público é formado pelo Ministério Público da União, dividido em Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal, e pelos Ministérios Públicos dos Estados." Funções Institucionais do MP (art 129) Dentre as principais, funções institucionais destacamos: - Promover a ação penal pública; - Zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na CF, promovendo as medidas necessárias a sua garantia; - Promover o inquérito civil e a ação civil pública; - Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados; - Defender judicialmente os interesses e direitos das populações indígenas; - Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los; - Exercer o controle externo da atividade policial; - Requisitar diligências e a instauração de inquérito policial; - Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade. Como atua o Ministério Público do Trabalho Brasília: Através da Procuradoria Geral do Trabalho Nos Estados: através das Procuradorias Regionais do Trabalho Principais Áreas de Atuação - Defesa dos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores; - Combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado; - Adequação do meio ambiente do trabalho na defesa da saúde e segurança do trabalhador; - Moralidade na contratação de empregados nos serviços públicos (sociedades de economia mista e empresas públicas), - Defesa da liberdade sindical. Ação Preventiva (Esfera extra-judicial) O Ministério Público atua nas relações de trabalho, na defesa dos direitos assegurados aos empregados na Constituição da República, na Consolidação das Leis do Trabalho e demais leis que regulamentam as questões trabalhistas, através de: - Procedimentos investigatórios: inquéritos civis públicos; - Acordos: ajuste de conduta; - Audiências; - Palestras de esclarecimento e orientação. Ação Repressiva (Esfera Judicial) - ações civis públicas; - ações coletivas de trabalho; - medidas cautelares; - mandados de segurança; - recursos, - ações rescisórias. |