Perfil Constitucional do Ministério Público (arts 127 ao 130, CF/88)

art 127 "O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"

Princípios Institucionais

art 127, § 1º "Os princípios institucionais do MP são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional"

Autonomia Funcional e Administrativa

art 127, § 2º "Ao MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, ..."

Autonomia financeira

art 127, § 3º "O MP elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias"

Iniciativa de Processo Legislativo

art 127, § 2º "... podendo, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ..."

art 128, § 5º "É facultado aos Procuradores-Gerais legislar sobre a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público."

Composição do Ministério Público da União

art 128, I e II "O Ministério Público é formado pelo Ministério Público da União, dividido em Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar e Ministério Público do Distrito Federal, e pelos Ministérios Públicos dos Estados."

Funções Institucionais do MP (art 129)

Dentre as principais, funções institucionais destacamos:

- Promover a ação penal pública;

- Zelar pelo efetivo respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública, aos direitos assegurados na CF, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

- Promover o inquérito civil e a ação civil pública;

- Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados;

- Defender judicialmente os interesses e direitos das populações indígenas;

- Expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los;

- Exercer o controle externo da atividade policial;

- Requisitar diligências e a instauração de inquérito policial;

- Exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade.

Como atua o Ministério Público do Trabalho

Brasília: Através da Procuradoria Geral do Trabalho

Nos Estados: através das Procuradorias Regionais do Trabalho

Principais Áreas de Atuação

- Defesa dos direitos difusos e coletivos dos trabalhadores;

- Combate ao trabalho infantil e ao trabalho forçado;

- Adequação do meio ambiente do trabalho na defesa da saúde e segurança do trabalhador;

- Moralidade na contratação de empregados nos serviços públicos (sociedades de economia mista e empresas públicas),

- Defesa da liberdade sindical.

Ação Preventiva (Esfera extra-judicial)

O Ministério Público atua nas relações de trabalho, na defesa dos direitos assegurados aos empregados na Constituição da República, na Consolidação das Leis do Trabalho e demais leis que regulamentam as questões trabalhistas, através de:

- Procedimentos investigatórios: inquéritos civis públicos;

- Acordos: ajuste de conduta;

- Audiências;

- Palestras de esclarecimento e orientação.

Ação Repressiva (Esfera Judicial)

- ações civis públicas;

- ações coletivas de trabalho;

- medidas cautelares;

- mandados de segurança;

- recursos,

- ações rescisórias.